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Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo apoia Marco Legal das Ferrovias


Thomas B.


A MP 1065/2021, editada pelo governo federal na terça-feira 31 de agosto, tem como objetivo trazer mudanças importantes para um setor vital para a economia e ainda pouco explorado: o setor ferroviário.


A intenção é aumentar os investimentos privados no setor e deslocar o eixo de transportes de cargas hoje demasiadamente concentrado nas rodovias, que encarece os produtos e torna mais lenta a circulação de mercadorias, impactando no Custo Brasil.


Esta é uma pauta que conta com o total apoio da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo. Em meados de agosto, o presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), reuniu-se com o secretário Nacional de Transportes Terrestres, Marcello da Costa Vieira, para discutir os gargalos do setor ferroviário.


Ficou acertada, durante o encontro, uma atenção especial a duas pautas que tramitam no Senado Federal. A primeira delas é o PL 2646, que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A segunda é o PLS 261, que trata sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada. A MP 1065/2021 vai se somar a esse ponto de atenção, já que, a exemplo do PLS, estabelece um marco legal para as ferrovias.


“Foi uma reunião importante para discutirmos como avançar ainda mais o ambiente regulatório dos transportes terrestres. A agenda do Ministério da Infraestrutura está absolutamente alinhada à da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo. Vamos ajudar a avançar estas pautas no Congresso, é possível virarmos o ano com uma transformação completa neste setor”, declarou Alexis.


A MP do governo reduz a burocracia para a construção de novas ferrovias e inova no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

Uma das mudanças trazidas pelo texto refere-se à permissão da construção de novas ferrovias por autorização, à semelhança do que já ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica, portuário e aeroportuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.


Com a medida provisória, estados, municípios e Distrito Federal podem outorgar serviço de transporte ferroviário que não façam parte do Subsistema Ferroviário Federal, atualmente constituído pelas ferrovias existentes ou planejadas, pertencentes aos grandes eixos de integração interestadual, inter-regional e internacional. Caberá à União, porém, estabelecer as diretrizes para assegurar a eficiência do sistema.


Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão. Outra novidade da MP é simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Agora, basta apresentar a documentação exigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a autorização será expedida de forma automática.


A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros.


Com informações da Secretaria-Geral da Presidência e do Ministério da Infraestrutura

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