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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o substitutivo ao projeto que cria o marco legal das ferrovias brasileiras (PLS 261/2018), com alterações realizadas em Plenário.
A matéria, que ainda é tratada na MP 1065/2021 e que tem apoio da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo (veja abaixo as propostas feitas pela Frente ao debate sobre ferrovias), apresenta novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado, com participação mínima do Estado, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal, e contém ainda definições técnicas para harmonizar a legislação do setor.
Do senador licenciado José Serra (PSDB-SP) e relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), a matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Inovações
O texto traz inovações para o setor, como o estabelecimento de princípios da política setorial e diretrizes para a expansão do setor ferroviário. Na justificativa do projeto, Serra diz que buscou incorporar à legislação "mecanismos que permitirão maior integração e parcerias entre o poder público municipal e as administrações ferroviárias, a fim de mitigar e suprimir tanto os conflitos causados pelos cruzamentos em nível, quanto a carência de fontes de financiamento”.
Jean Paul apontou que, com a ampliação das formas de regular a exploração de ferrovias, “estamos propiciando ao Estado brasileiro ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo utilizar da melhor forma possível”. Uma inovação que vem do projeto original, segundo destacou o relator, é a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia.
Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento, de forma a reduzir os custos de implantação e, consequentemente, os preços que virão a ser cobrados dos usuários.
Mantido no substitutivo de Jean Paul, o uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias é a principal novidade do projeto. Nesse modelo, o poder público possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos.
O relator destacou que, com a autorização da exploração de ferrovias, o projeto reconhece que há um grande espaço para que essa modalidade de outorga possa propiciar aos investidores uma maior latitude para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária em regime privado, ao mesmo tempo em que se obrigam a assumir todos os investimentos e todos os riscos do negócio, e se sujeitam à regulação setorial aplicável, garantida a segurança operacional.
"Estamos votando uma lei geral das ferrovias, incluindo a autorização no mundo das ferrovias. É importante destacar também que a autorregulação não vai se sobrepor às leis", afirmou o senador.
Destaques
Segundo Jean Paul, o texto final foi escrito “por várias mãos”, incluindo representantes do governo e da iniciativa privada. Ele elogiou a participação do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, na construção do relatório. Além das emendas já acatadas, o relator aceitou fazer mais algumas alterações no texto final, diante das negociações em Plenário.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu algumas mudanças no texto, por meio de destaques. Ele pediu a retirada de um artigo que permitia mais 24 meses para o reequilíbrio econômico de concessionárias que enfrentaram dificuldades na pandemia do coronavírus. O argumento do governo era que as concessionárias ferroviárias tiveram produção recorde, mesmo durante a pandemia. Por acordo, o texto final reduziu o prazo para 12 meses.
Outro ponto questionado pelo governo foi o artigo que previa o direito de preferência nas autorizações, nos primeiros cinco anos da lei, para os atuais concessionários de ferrovias. De acordo com Bezerra, a medida prejudicaria o Nordeste, principalmente o estado de Pernambuco. Ele disse temer atrasos nos investimentos em ferrovias na região. Jean Paul Prates manteve o prazo de cinco anos, mas alterou o texto para excetuar as autorizações em andamento, como forma de evitar qualquer atraso de investimentos nas ferrovias do Nordeste.
O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) exaltou o fato de o relator ter trabalhado “muito e por muito tempo”. Ele sugeriu uma alteração na parte que trata da minuta das condições de financiamento, para deixar o texto mais “claro e simples”. Jean Paul acatou a sugestão e disse que iria fazer a alteração no texto a ser enviado para a Câmara.
O relator também acatou mudanças para prever o direito de passagem restrito às concessões e não às autorizações. Jean Paul, no entanto, alertou que a questão poderá ser judicializada, com empresas conseguindo o acesso às ferrovias por meio da Justiça. O PDT também apresentou um destaque para retirar a permissão de uma concessão ser transformada em autorização. O relator, porém, rejeitou esse destaque.
Com Agência Senado
Confira a seguir o posicionamento da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo em relação ao Marco Legal das Ferrovias:
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